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A Secretaria

Lei – Secretaria Municipal de Economia – SECON: órgão responsável pelas atividades voltadas para o fortalecimento da economia do Município de Belém / Ano de Criação: 1985 / Lei nº XXXXX

 Atribuições – O Decreto nº 22.253/90-PMB de 20 de setembro de 1990, aprova o regimento interno.

CAP. I – Da Finalidade – Art.1º – A Secretaria Municipal de Economia, órgão de atividade objetiva tem por finalidade o planejamento, a execução, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades do poder público voltadas para o fortalecimento e desenvolvimento da economia no Município de Belém.

CAP. II – Da Função Básica – Art.2º – As funções básicas da Secretaria Municipal de Economia compreendem as seguintes atividades.

I – atividades de apoio e fomento à produção e ao emprego do Município;

II – atividades de pesquisas, estudos e planejamento da economia municipal;

III – ações integradas com os órgãos de desenvolvimento estadual e regional em assuntos de interesse da economia no Município de Belém;

IV – atividades de apoio e da promoção, ao aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema de distribuição de produtos básicos ao consumo;

V – as atividades de planejamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema de distribuição de produtos básicos ao consumo;

VI – atividades de planejamento, licenciamento e controle do comércio em vias públicas e logradouros e da propaganda comercial em ambientes externos;

VII – atividades relativas ao estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas de sua área de competência.