DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E PUBLICIDADE EM VÍAS PÚBLICAS - DCPV

Estrutura interna

  • Divisão de Centro – DC
  • Divisão de Eixo – DE
  • Divisão de Subúrbio – DS
  • Divisão de Periferia – DP

Area de atuação

  • VIAS PÚBLICAS – AMBULANTES
  • PUBLICIDADE – VIA E LOGRADOURO PÚBLICO
  • TERRACE
  • FOOD TRUCKS

Resumo das Atividades:

  • Concessão de permissão para uso, com fins comerciais, de equipamentos nas calçadas de Belém
  • Cadastro e frequência dos trabalhadores informais regularizados na SECON.
  • Fiscalização das atividades informais em praças, zonas comerciais e demais logradouros públicos.
  • Concessão de permissão para uso de equipamentos e materiais publicitários nas
    vias públicas.
  • Fiscalização do tempo de espera da população nas agências bancárias do município de Belém.
  • Projetos de Incentivo à formalização dos trabalhadores de ruas de Belém, por meio de parcerias com instituições especializadas.

AMBULANTES EM VIA PÚBLICA

Serviços:

DECRETO Nº 26578, DE 14 DE ABRIL DE 1994 – Regulamenta o exercício da atividade de Comércio Ambulante no Município de Belém e dá outras providências.

“É considerado comércio ambulante toda atividade comercial ou de prestação de serviços, de caráter permanente ou eventual, exercida de maneira estacionária ou itinerante, em vias ou logradouros públicos, por pessoas que não possuam qualquer espécie de vínculo empregatício ou funcional com pessoa pública ou privada”

Documentos necessários para o licenciamento de comércio informal em via pública:

  • Preenchimento da Ficha de Cadastro para Ambulantes (Anexo1);
  • RG e CPF (Original e cópia);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de saúde;
  • Curso de manipulador (escolavirtual.gov.br/curso/287);
  • Taxa de expediente (Expedido na sede da SECON);
  • Declaração de hipossuficiência econômica (Modelo em anexo);
  • Croqui de localização (Anexo5);
  • Foto do equipamento (modelo e medidas).

PUBLICIDADE

LEI Nº 8.106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 – Dispõe sobre a exploração de publicidade e propaganda ao ar livre no Município de Belém e dá outras providências

Relação de documentos para o licenciamento:

  • Preenchimento da Ficha de Cadastro para Publicidade (Anexo2);
  • Taxa de expediente (Expedido na sede da SECON);
  • Contrato social da empresa (copia);
  • Autorização do proprietário no caso de publicidade em imóveis de terceiros, bem
    como, autorização do condomínio ou associação, caso seja instalado em área comum, onde conste expressa a autorização / permissão para o acesso da fiscalização do órgão público previsto em contrato (firma reconhecida);
  • Projeto do equipamento a ser instalado, com indicação do tipo de suporte e especificação dos tipos de materiais e cores a serem utilizados;
  • Croqui de localização (Anexo5), com indicação exata do local e informação que possibilite análise do pedido;
  • Informações do sistema de iluminação, quando houver;
  • Taxa de licença de localização – TLPL, em nome da empresa proprietária do equipamento (copia);
  • Certidão de regularidade fiscal e Certidão negativa de debito do município

FOOD TRUCK

DECRETO N° 85.056 / 2016 – Município de Belém Disciplina o licenciamento, os locais e horários de estacionamento dos veículos automotores adaptados (Food Truck) para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.

Documentos necessários para o licenciamento:

  • Preenchimento da Ficha de Cadastro para Food Truck (Anexo3);
  • Cópia do contrato social de pessoa jurídica solicitante, devidamente arquivada ou, Certificado de condição de Microempreendedor Individual – MEI;
  • Cópia do registro civil e do cadastro de pessoa física – CPF dos sócios de pessoa jurídica;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa jurídica – CNPJ/MF
  • Comprovante de inscrição no CMC – Cadastro Mobiliário Municipal;
  • Comprovante de cadastro informativo municipal – CADIN 3pessoa jurídica;
  • Descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender as condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e de segurança do alimento, controle e geração de odores e fumaça;
  • Indicação de auxiliares – RG e CPF;
  • Carteira de saúde e manipulador de alimentos (requerente jurídico e dos auxiliares citados anteriormente)

TERRACE

DECRETO 26.578/94 – Art. 53 – Locais/Espaços onde bares e restaurantes há muitos anos utilizam para a expansão da sua capacidade de atendimento, geralmente, nas calçadas de vias e logradouros públicos.

Documentos necessários para o licenciamento:

  • Preenchimento da Ficha de Cadastro para Terrace (Anexo4);
  • CNPJ – Registro na JUCEPA (Cópia);
  • Taxa de licença de localização – TLPL (Cópia);
  • Taxa de expediente (Expedido na sede da SECON)

OBS: O funcionamento dos TERRACES será permitido de segunda a domingo, no horário de 18:00h as 05:00h do dia seguinte.