Prefeitura discute lei que limita tempo de espera em agências bancárias

Ficar durante vários minutos e até horas na fila do banco é sina para muitos brasileiros. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, com a criação de ferramentas digitais, ainda há quem não utilize o computador e tenha dificuldade em operar caixas eletrônicos.

Para tentar mudar este cenário na capital paraense, representantes de agências bancárias e do Sindicato dos Bancários, reuniram-se na manhã desta terça-feira, 21, na Secretaria de Economia (Secon) para tratar das readequações bancárias em Belém.

De acordo com o atual secretário municipal de Economia, Mário Freitas, “é importante fiscalizar, de modo sistemático, as agências que prestam serviço ao cidadão”. “Em 2014, a secretaria realizou um levantamento sobre o trabalho dos bancos na capital e o número é assustador quanto ao atendimento bancário”, disse o secretário. “De 89 agências fiscalizadas, na época, 90% descumpriam a legislação, em relação à adequação do tempo de espera do cliente, disposição de bebedouros dentro da agência e cadeiras disponíveis”, completou.

Ainda segundo Mário Freitas, o tempo de espera no banco é o mais preocupante. “A Prefeitura de Belém quer trabalhar em parceria com as agências para não ter que praticar multas”, ressaltou.

Em Belém, a Câmara Municipal estabeleceu em junho do ano 2000, a Lei nº 8.020, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento às pessoas que utilizam serviços bancários na capital. A lei foi alterada em janeiro de 2013, o que garantiu novas penalidades ao descumprimento da mesma.

Segundo a decisão, “os bancos com agências situadas no município de Belém são obrigados a fornecer aos usuários senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem o horário de entrada e de efetivo atendimento, bem como, disponibilizar em local visível, a informação de escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência, estabelecendo em prazo máximo para o referido atendimento de: até vinte minutos em dias normais e até trinta minutos em vésperas ou após feriados prolongados”.

“O sindicato vem para somar com essa vigilância, juntamente com a Prefeitura, para levar o melhor serviço ao consumidor”, disse Gilmar Santos, presidente do Sindicato dos Bancários. “Para fazer com que a lei funcione precisamos, também, ver o lado do funcionário que algumas vezes é prejudicado pela escala da agência, principalmente agora com os cortes no quadro de contratados”, continuou.

No final da reunião, ficou decidido que os bancos terão 30 dias para a readequação dos serviços, sob risco das penalidades previstas na lei. São elas: advertência; multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na primeira atuação; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na segunda; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na terceira e suspensão da licença de funcionamento da agência por prazo indeterminado.

Texto: Adriana Pereira
Foto: Internet- G1 / Tássia Barros – Comus
Coordenadoria de Comunicação Social (COMUS)